terça-feira, 20 de janeiro de 2009

Morte de Segundo Grau

Trata-se da única modalidade em que a experiência de morte é acessível aos vivos.
Mas um fim semelhante da experiência “eu-você” pode ser causado por algo diferente da morte física de um companheiro próximo. Embora produzido por motivos diferentes , o corte de um vínculo inter-humano pelo término de um relacionamento também porta o selo do fim (mesmo que,diferente da morte verdadeira, esse selo possa ser removido; teoricamente, uma relação pode ser reatada e,portanto, ressurgir dos mortos, ainda que a presumida probabilidade desse acontecimento tenda a ser severamente reduzida pelo fato de a possibilidade de reconciliação ser teimosamente negada e declarada inconcebível no calor do estranhamento entre os parceiros).
A experiência da morte de “segundo grau”, estimulada pela ruptura dos vínculos humanos, é, não obstante, causada por humanos - sempre produto intencional de uma ação deliberada,premeditada. Algumas vezes sua s origens remontam a um ato que, com um pouco de exagero, poderia ser registrado sob a rubrica de assassinato (metafórico),mas em geral está perto de ser classificado como resultado de um homicídio (metafórico).
A ruptura de um vínculo pode ocorrer “por consentimento mútuo”, mas raramente, se é que alguma vez, resulta dos desejos de todos os envolvidos e afetados por suas conseqüências, tal como dificilmente é aprovada por todos eles. O evento da ruptura de um vínculo divide os parceiros em perpetradores e vítimas. O que é saudado por um dos lados como um ato bem- vindo de libertação é percebido e vivenciado pelo outro como um ato abominável de rejeição e/ ou exclusão – um ato de crueldade, de punição imerecida ou no mínimo uma prova de insensibilidade. Não há como saber de que lado do vínculo virá o golpe, quem será o primeiro a desferi-lo, tendo se cansado de compromissos entediantes e das promessas de uma lealdade difícil de concretizar. Não há imunidade - e não há uma forma eficazde você reivindicar,muito menos comprovar seus direitos, pois não existem normas universalmente aceitas a serem invocadas, nem “deves” e “não deves” seguramente baseados em crenças comuns e eficiente promovidos pelaspráticas gerais, aos quais você possa recorrer a fim de provar,de maneira convincente, que o veredicto da exclusão – sua “morte metafórica” – foi imerecido e deveria ser revogado.

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